Air Canada reforça as informações sobre a isenção de multas na remarcação de bilhetes emitidos

Por Marcos Arruda

A Air Canada divulgou ontem (25) um importante comunicado, esclarecendo as dúvidas de seus clientes sobre a isenção de multas na remarcação de bilhetes emitidos a partir do dia 20 de março de 2020.

Como funciona:

  • Destinos: válido para todos os destinos operados pela empresa
  • Estoque de bilhetes: 014
  • Data de emissão: válido para bilhetes emitidos até 31 de março de 2020
  • Período da viagem: válido para viagens com data original de partida até 31 de março de 2021
  • Data limite de viagem: as facilidades estarão disponíveis para viagens concluídas até 31 de março de 2021

A empresa lembra que a remarcação deve ser realizada com pelo menos duas horas de antecedência ao horário de partida do voo. A alteração gratuita deve estar de acordo com as seguintes regras:

  • Remarcação dentro do prazo: isenção de multas; ADCL (diferença de taxas e tarifa) – se houver, serão aplicadas as regras da tarifa.
  • Remarcação fora do prazo: a multa será aplicada; ADCL (diferença de taxas e tarifa) – será cobrada de acordo com as regras da tarifa paga pelo passageiro.
  • Mudança de destino: dentro da validade do bilhete, os passageiros podem optar por viajar de/para um destino alternativo operado pela Air Canada. Serão isentas as multas de remarcação e a ADCL (diferença de taxas e tarifa) será aplicada.
  • Reembolsos: serão feitos dentro das regras tarifárias.
  • Endosso de bilhetes: as regras da empresa foram reajustadas para que a multa seja automaticamente cancelada. Caso a multa não seja cancelada automaticamente, em um bilhete com direito a isenção, o passageiro deve utilizar o código de endosso – CHNGFEE20.
  • Bilhetes Aeroplan: o viajante deve consultar o Aeroplan para informações sobre as remarcações.

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